Candidatos têm até 13 de setembro para apresentarem suas prestações de contas parciais.

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Desde segunda-feira (09/09), candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial dos recursos movimentados na campanha eleitoral até 8 de setembro. Os demonstrativos serão entregues pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, específico para esse fim. O prazo para cumprir a obrigação se encerra na sexta (13/09).

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024-content/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

 

As contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.

No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais recebidas no site Divulgação de Candidaturas e Contas.

Eleitorais.https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

Não apresentar as contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.

A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram.

Confira todas as informações sobre prestação de contas.

 

https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/prestacao_de_contas