Um tumulto generalizado ocorreu hoje (20) durante os horários de visitação na PSMA 1 de Viana ES, mulheres e crianças tossindo e chorando, visitas oprimidas pela truculência de uma Policia Penal despreparada e violenta, um material humano que precisa de ser reciclado para melhor atender os objetivos do Estado que é a ressocialização do preso.
Imagens foram registradas aos arredores do PSMA I, e familiares dos internos ficaram preocupados do lado de fora da Unidade, o Gás lacrimogêneo incomodava senhoras, crianças e senhores que saíram de dentro do presídio diante de um tumulto envolvendo gritarias de policiais penais e presos.
Informações dão conta que o pessoal da galeria F, ao retornarem para as celas, se desentenderam com os funcionários da unidade e por esse motivo foi iniciado um grande tumulto.
Houve relatos de que os internos da galeria G, também tentaram ajudar a galeria F, e acabou acontecendo o maior barulho.
Não sabemos se o motivo seja por causa dos ônibus que estavam demorando para entrar nas proximidades do complexo penitenciário. Não é de hoje que os internos da Maxima 1 vem sofrendo os mais variados tipos de abusos por parte de maus Policiais Penais que segundo uma fonte alguns chegam à trabalhar sob o efeito de drogas.
O fato é que o Sistema Penitenciário do Espírito Santo é péssimo em Ressocialização e precisa de aprimoramento com uma certa urgência.
SEJUS ABAFA MAUS TRATOS E PROTEGE TORTURADORES
Vários familiares de presos já realizaram encontros e simpósios denunciando maus tratos generalizados dentro das Unidades Prisionais da SEJUS.
Muitas dessas denúncias são acobertadas na Corregedoria da Sejus, segundo uma fonte do Sistema Penitenciário do ES existem casos em que à #Sejus segura e arquiva às denúncias na Corregedoria da Sejus.
O Sistema respira através de uma Maquiagem aonde às sujeiras são ocultadas do próprio governador que nunca tem um raio X exato do Sistema cheio de falhas e inoperante. A familia do preso é humilha por maus servidores publicos da SEJUS diariamente nas portas dos presidios, o MPES é ausente do Sistema Penal do ES.
ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA (22/01/2024)
Informações obtidas hoje (22) pela manhã através de um familiar de PRESO dão conta do saldo de início de uma REBELIÃO ocorrido ontem na parte da tarde devido aos abusos de autoridades e torturas cometidos diariamente contra à dignidade dos reeducandos da Maxima 1 de Viana ES. Segundo a fonte, o preso BRUNO CAMPOS se encontra baleado na cabeça, existem vários presos bastante feridos e um deles com a perna quebrada, segundo o familiar dos presos, “os Policiais Penais estão escondendo os presos dos advogados para não constatar os abusos de autoridades por ´parte de Policiais Penais despreparados”, finalizou a fonte.
Responsabilidade Penal do POLICIAL PENAL
O conceito de servidor público utilizado no Código Penal, trata-se de um conceito
“latu sensu”, ou seja, em sentido amplo, consoante disposição do artigo 327:
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função
em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração
Pública.
§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes
previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de
direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de
economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
MAUS TRATOS E TORTURA É CRIME GRAVE E PODE LEVAR À EXONERAÇÃO
Portanto, para efeitos penais, basicamente, basta estar no ambiente da
Administração Pública, exercendo funções para a mesma, que já poderá se enquadrar como
servidor passível de responsabilização penal, caso este incorra em crimes previstos como
ilícitos penais no exercício da função, tido estes pela doutrina como crimes funcionais.
Há possibilidade de responsabilização do servidor não só no código penal, ou
seja, na norma geral, como também legislações especiais, esparsas.
A título exemplificativo os crimes poderão estar no Código Penal, o qual traz em
seu bojo, ilícitos refere crimes contra a Administração Pública, crimes praticados por Agente Publico.