“Denúncia Explosiva: MP Investiga Abuso de Poder Econômico nas Eleições de 2024 em Cidades do Espírito Santo”

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Ministério Público está investigando denúncia de abuso de poder em algumas cidades do Espírito Santo nas eleições de 2024.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebeu inúmeras denúncias de abuso de poderio econômico em algumas cidades do Espírito Santo segundo relatos das denúncias alguns candidatos a vereador dessas cidades gastaram aproximadamente o triplo das quantias que declararam ao TRE do Espírito Santo.

O Gampes segue em segredo de Justiça para que não haja vazamento e prejudique as investigações do grupo de combate ao Crime Organizado do Ministério Público E também o Ministério Público eleitoral que estão empenhados na busca da Verdade sobre os candidatos Milionários da Grande Vitória segundo a denúncia houve candidato que pagou R$ 100 por cada boca de urna e depois ainda deu mais R$ 100 pelo voto confirmado.

Isso traduz abuso de poderio econômico e desigualdade no pleito Municipal o que torna a eleição desses candidatos desleal e passivos de serem cassados e responderem a processos criminais na justiça pública do Espírito Santo.

 O quê é abuso de Poderio Econômico?

O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Por uso do poder econômico entende-se o emprego de dinheiro mediante as mais diversas técnicas, que vão desde a ajuda financeira, pura e simples, a partidos e candidatos, até a manipulação da opinião pública, da vontade dos eleitores, por meio da propaganda política subliminar, com a aparência de propaganda meramente comercial.

É importante, contudo, fazer uma ressalva quanto à conduta abusiva prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições, que se refere à hipótese de captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais. Em regra, é praticada durante o período próprio de campanha, nada obstante também possa ser encetada na pré-campanha, como por exemplo, arrecadar recursos de fonte ilícita para futura aplicação, fora do sistema do controle legal, no prélio eleitoral.

 

No Brasil, as condutas de abuso do poder político vem sendo punidas, segundo meios processuais (ação eleitoral específica) e à luz de determinados requisitos específicos que vêm mudando e se aperfeiçoando, não apenas conforme previsão legal, mas também, em conformidade com a evolução histórica da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Inicialmente, o Código Eleitoral, instituído pela Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, apenas previa, em seu art. 237, que “o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos”, sendo o “eleitor”, parte legítima para denunciar e promover-lhes a responsabilidade e, se “verificada a seriedade da denúncia”, o órgão judiciário eleitoral competente mandaria proceder “investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei n. 1.579, de 18.3.1952” (a Lei n. 1.579/1952 dispunha sobre as “comissões parlamentares de inquérito”).

 

MPES

O Ministério Público do Espírito Santo está em fase de investigação junto ao GAECO  (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para apurar denúncias de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. As investigações estão em andamento, e as autoridades buscam chegar a conclusões sobre a ocorrência dessas irregularidades, visando garantir a integridade e a legitimidade do processo eleitoral no estado.