O governo do Estado sancionou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Denninho Silva (Sem Partido) que visa garantir a pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA) adentrar em qualquer local público ou privado com alimentos para consumo próprio.
O Projeto de Lei (PL) 212/2024, de Denninho Silva (Sem Partido), que permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal (anexo o PL 484/2024, de Iriny Lopes (PT), que possui conteúdo semelhante).
Relator nas comissões reunidas de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) elaborou uma emenda substitutiva aglutinando os dois PLs e deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acolhido pelos pares nos colegiados e também pelo conjunto dos parlamentares.
Assinado pelo deputado Denninho Silva (União), o Projeto de Lei (PL) 212/2024 também assegura o porte de utensílios básicos de uso pessoal.
A proposição define como utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico. “A iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial”, alega o parlamentar.
Denninho informa, na justificativa do projeto, que “crianças diagnosticadas com TEA apresentam dificuldades em relação à escolha dos alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição. Estima-se que esses problemas afetem de 45% a 75% delas. Pais e mães costumam relatar um menor repertório de alimentos. Algumas demonstram extrema seletividade, com menos de 20 alimentos no repertório alimentar”.
Além disso, “pode haver desejo persistente de comer sempre a mesma coisa, assim como preferência por determinadas apresentações”, prossegue o parlamentar em sua argumentação.
Segundo o projeto, a recusa ao direito sujeita o infrator à aplicação de multa no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Ambos os projetos acatados seguem agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).