“Política Estadual de Combate ao Racismo em Estádios”
O Governo do Estado do Espírito Santo sancionou a Lei nº 12.067, de autoria do Deputado Estadual Denninho Silva, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas do Estado. Esta importante medida visa tornar os espaços esportivos mais acolhedores e livres de discriminação racial.
Objetivo: A lei tem como objetivo combater o racismo nos estádios e arenas esportivas, mantendo esses locais como espaços acolhedores e seguros para toda a comunidade esportiva.
Ações: Inclui a criação de medidas de acolhimento e auxílio aos denunciantes de racismo, e a possibilidade de encerramento de partidas em caso de condutas racistas coletivas ou reincidentes, respeitando as sanções já previstas em regulamentos e legislações esportivas.
Protocolo de Combate ao Racismo: Estabelece um protocolo que permite a qualquer cidadão informar as autoridades presentes sobre condutas racistas nos eventos esportivos, podendo levar à interrupção temporária ou encerramento da partida, conforme a gravidade e reincidência da situação.
Autoridades Definidas: A lei define como autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas municipais, e demais funcionários de segurança dos estádios.
Abrangência da Lei: Aplica-se a todos os eventos esportivos oficiais organizados pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, conforme a legislação federal vigente.
Regulamentação e Vigência: A lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.