A versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda 2024 será liberada pela Receita Federal na data de início da entrega da declaração, no próximo dia 15 de março. Como no ano passado, os contribuintes que optarem por essa modalidade terão prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.
Segunda a Receita, entre as novidades do Imposto de Renda 2024 está a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. A modalidade requer porém uma conta no GOV.BR.
Como fazer a declaração pré-preenchida
O programa do Imposto de Renda 2024 será liberado para download também no dia 15 de março. Mas lembre-se, o próprio programa avisa o usuário que o uso da pré-preenchida se sobrepõe às informações que o contribuinte pode, eventualmente, corrigir. Por isso, é necessário atenção aos dados pré-preenchidos pela Receita.
Se esse tipo de declaração for um problema para você, clique em “não” ao ser questionado se deseja importar os dados da declaração pré-preenchida.
- Abra o IRPF2024, clique em “Nova” e escolha “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida;
- Em seguida, informe se a declaração é “própria” ou se vai fazer a de outra pessoa, “por procuração”;
- O programa responde alertando que esses recursos requerem autenticação digital e pede a confirmação do contribuinte;
- Ao clicar em “Sim”, o programa irá direcionar para a página do sistema gov.br em seu navegador de internet. Nela, você deve informar o CPF e a senha.
Após confirmar as informações, retorne ao programa IRPF 2024, que ainda será disponibilizado pela Receita, e conclua a importação dos dados da declaração pré-preenchida.
Importante ressaltar que, antes de fazer a declaração, mesmo a pré-preenchida, é importante o contribuinte conferir todas as informações e complementar os campos em branco antes de enviar o documento.
Quem deve declarar o imposto de renda 2024?
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- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 200 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.