Ativista social Thor o pagodeiro do amor irá protocolar três representações contra o vereador Luiz Emanuel Zouain da Rocha

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O ativista social Wanderley da Silva Ferreira, mais conhecido como Thor o pagodeiro do amor, iníciou ontem(08/08) pelo o sistema digital de protocolo da Câmara Municipal de Vitória ES, uma série de representações contra o vereador de Vitória Luiz Emanuel Zouain da Rocha ( Repúblicano).

Thor o pagodeiro do amor, irá protocolar ao todo três representações contra o vereador Luiz Emanuel (Repúblicano) serão Procuradoria Geral de Justiça do Espírito Santo, Procuradoria Geral da República Federativa  no Espírito Santo e Corregedoria Geral da Câmara Municipal de Vitória ES.

São duas NOTÍCIAS CRIME e uma representação por quebra do decoro parlamentar, as peças estão com uma farta documentação robusta e provas irrefutáveis contra o vereador noticiado Luiz Emanuel Zouain da Rocha.

 

“São representações distintas, cada uma irá erguer pilares diferentes do nosso contexto social e jurídico, para cada órgão iremos arguir uma tese de crimes cometidos pelo o Noticiado em tela,” frisou Thor o pagodeiro do amor.

Vários ATAQUES do vereador Luiz Emanuel Zouain da Rocha contra os Ministros do STF e a Democracia.

Segue a exordial das ações:

CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, Ativista Social, inserido no CPF nº
xxxxxxxxcc e RG sob o nº xxxxxxx /ES, residente à xxxcxxxxcc , nº xxx, Bairro: xxxxxxxxccc, Vitória/ES, xxxcxxx; TEL: (27 xxxxxxxxccc , E-mail:
“wanderley.silva.ferreira@outlook.com”, onde receberá as comunicações de estilo, nos termos do
art. 24. da Resolução n. 2.070/2023, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
REPRESENTAÇÃO
por conduta violadora da ética e do decoro parlamentar por parte do Vereador LUIZ EMANUEL
ZOUAIN DA ROCHA, brasileiro, casado, Vereador, inscrito no CPF sob o N. Xxxxxxxx,
RG n.xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx, n. xxxc , Bairro Jardim da Penha, na
cidade de Vitória ES e

também com endereço à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1788,
bairro Bento Ferreira – Vitória/ES – CEP: 29.050-940, email:
“gabinete.luizemanuel@vitoria.es.leg.br”, Tel.: (27)3334-4531 / (27)3334-4532,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

1. Os fatos a seguir tratam-se de narrativas proferidas pelo Vereador Luiz Emanuel, da
Câmara Municipal de Vitória, ora Representado, em face de Ministros do Eg. STF e outras
autoridades, do sistema eleitoral brasileiro e da lisura das eleições ocorridas em 2022 e objetivam
a disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio
STF, o TSE, e minar sua credibilidade e ameaçar sua independência, utilizando-se de expedientes
criminosos como manifestações públicas e amplamente divulgadas em redes sociais, inclusive na
Tv Câmara, com o uso de mandato parlamentar para se arvorecer sobre tais crimes.

2. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.

3. Resta evidente que a conduta do referido Vereador proclama, merecem ser incluídos nos
inquéritos dos atos antidemocráticos conduzidos por V. Exa. e encaminhados ao Eg. STF para as
devidas providências.

4. De suas postagens, verifica-se que o Denunciado provoca constantes ataques às
instituições, sobretudo aos Ministros do STF e a honorabilidade da Suprema Corte ressoam
muito mais gravosas e frequentes em comparação com quaisquer dos alvos da operação do dia
fatídico 08 de janeiro na Capital Federal, que foram presos.

5. Daí exsurge a indispensabilidade de se punir rigorosamente com a mesma régua que V.Exa.
tem adotado em outros casos recentes, em homenagem ao princípio da isonomia, do qual a
equidade punitiva é corolário.

6. As ofensas proferidas pelo Noticiado se caracterizam por disseminação de conteúdos falsos
e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio STF, minar sua credibilidade e
ameaçar sua independência, tirar a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro e da capacidade de
jurisdição do TSE.
7. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.
DOS CONSTANTES ATAQUES AO SISTEMA ELEITORAL E INCITAÇÃO À ATAQUES
À DEMOCRACIA – ACUSAÇÕES DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS DE
2022.

8. Os vídeos abaixo exemplificam os graves e constantes ataques que o Denunciado fez ao
longo do ano de 2022 ao sistema eleitoral e às autoridades do TSE e do STF, sempre pregando
desinformação e acusações levianas com o foco de desestabilizar o sistema eleitoral democrático
atualmente posto em nosso país.

9. Para assistir o vídeo. Clicar na figura abaixo.

10. Para ver as falas em destaque, proferidas pelo Denunciado, clicar nos links abaixo.

 

https://youtube.com/clip/UgkxZKI0BcWnw_KzwotCyOKqXx7ftUkxkUFc?featur
e=share9
https://youtube.com/clip/UgkxsogDuOpIiqWv2COTGduynGfLlgJlm0fR?feature
=share9
https://youtube.com/clip/UgkxJrs-
arPJ9Db86hOhVheSSWwPYmXBaVqO?feature=share9
https://youtube.com/clip/UgkxqJixTYTKqLNBAzuqpx6mwWeZEpqueRx1?featu
re=share9
https://youtube.com/clip/UgkxZtBCuWDbqox0RdTZZgAuXcGy-
2i70SzY?feature=share9
https://youtube.com/clip/UgkxqtNqZD6dxlGYsZKu87AweosyUhRfflEf?feature=
share9
https://youtube.com/clip/UgkxZKI0BcWnw_KzwotCyOKqXx7ftUkxkUFc?featur
e=share9
https://youtube.com/clip/UgkxsogDuOpIiqWv2COTGduynGfLlgJlm0fR?feature
=share9
https://youtube.com/clip/Ugkx1vdjHN4OsZrV6LNTQSV2tsfF2wdsBOJR?feature
=share9

Luiz Emanuel Zouain da Rocha provas irrefutáveis podem ensejar a prisão e a perca do mandato


NOTÍCIA CRIME

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA NO ESPÍRITO SANTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

DISTRIBUIÇÃO URGENTE

WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, Ativista Social, inserido no CPF nº
XXXXXXX e RG sob o nº XXXXXX /ES, residente à Escadaria Sizenando Rafael, nº XXX, Bairro:
Mario Cypreste, Vitória/ES, CEP: XXXXXXXX; TEL: (27)XXXXXXXXC, E-mail:
“wanderley.silva.ferreira@outlook.com”,
onde receberá as comunicações de estilo, nos termos do
art. 5º, §§ 3º do CPP, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

NOTÍCIA CRIME

em face dos crimes praticados por LUIZ EMANUEL ZOUAIN DA ROCHA, brasileiro, casado,
Vereador, inscrito no CPF sob o N.XXXCXXX, RG n. XXXXXX residente e domiciliado na Rua
XXXXXXX, n. XXXXX, Bairro Jardim da Penha, na cidade de Vitória ES, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS

 

1. Os fatos a seguir tratam-se de narrativas proferidas pelo Vereador Luiz Emanuel, da
Câmara Municipal de Vitória, ora Representado, em face de Ministros do Eg. STF e outras
autoridades, do sistema eleitoral brasileiro e da lisura das eleições ocorridas em 2022 e objetivam
a disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio
STF, o TSE, e minar sua credibilidade e ameaçar sua independência, utilizando-se de expedientes
criminosos como manifestações públicas e amplamente divulgadas em redes sociais, inclusive na
Tv Câmara, com o uso de mandato parlamentar para se arvorecer sobre tais crimes.

2. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.

3. Resta evidente que a conduta do referido Vereador proclama, merecem ser incluídos nos
inquéritos dos atos antidemocráticos conduzidos por V. Exa. e encaminhados ao Eg. STF para as
devidas providências.

4. De suas postagens, verifica-se que o Denunciado provoca constantes ataques às instituições,
sobretudo aos Ministros do STF e a honorabilidade da Suprema Corte ressoam muito mais
gravosas e frequentes em comparação com quaisquer dos alvos da operação do dia fatídico 08 de
janeiro na Capital Federal, que foram presos.

5. Daí exsurge a indispensabilidade de se punir rigorosamente com a mesma régua que V.Exa.
tem adotado em outros casos recentes, em homenagem ao princípio da isonomia, do qual a equidade
punitiva é corolário.
6. As ofensas proferidas pelo Noticiado se caracterizam por disseminação de conteúdos falsos
e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio STF, minar sua credibilidade e
ameaçar sua independência, tirar a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro e da capacidade de
jurisdição do TSE.

7. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.
DOS CONSTANTES ATAQUES AO SISTEMA ELEITORAL E INCITAÇÃO À ATAQUES
À DEMOCRACIA – ACUSAÇÕES DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS DE
2022.

8. Os vídeos abaixo exemplificam os graves e constantes ataques que o Denunciado fez ao
longo do ano de 2022 ao sistema eleitoral e às autoridades do TSE e do STF, sempre pregando
desinformação e acusações levianas com o foco de desestabilizar o sistema eleitoral democrático
atualmente posto em nosso país.

9. Para assistir o vídeo. Clicar na figura abaixo.
10. Para ver as falas em destaque, proferidas pelo Denunciado, clicar nos links abaixo.

https://youtube.com/clip/UgkxCzpc_k_z5BwauLML6WjaybhrB8mhDWgt?featur
e=share9
https://youtube.com/clip/UgkxtArMXIz7oN-
PrXlghEKKvAWjBBr4pFzh?feature=share9
https://youtube.com/clip/UgkxWvnf6o9UA9o8ohNKQC5ebQQlYnU6g1RN?featu
re=share9
https://youtube.com/clip/UgkxVJ2UG-
idyJK3ba0rNtNvrWBy2FRH4TKy?feature=share9
https://youtube.com/clip/UgkxAXYimJQwGSBI5cuCWxCcCbBOYXPNmKh0?fe
ature=share9

Alexandre de Moraes Atacado por vereador

DOS ATAQUES À HONRABILIDADE DO MINISTRO DO STF ALEXANDRE DE
MORAES

11. Com é público e notório, a Suprema Corte e vários de seus membros vem sendo alvos de
profusão de ataques à sua honra, imagem, reputação e funcionalidade, além de serem vítimas de
disseminação de notícias mentirosas com o único propósito de desestabilizar a Eg. Suprema Corte
e a própria democracia.

12. No plenário da Câmara Mun. De Vitória do dia 23 de novembro de 2022, por exemplo, o
vereador Luiz Emanuel tratou S.Exa. o ministro Alexandre de Moraes com insultos e
xingamentos, chamando-o de sujeito “mentiroso”, “covarde” e “descaradamente hipócrita”.

13. Assim disse: “O Senhor Alexandre de Moraes precisa ser afastado da sua função”

17. Como se vê, Exa., o Sr Luiz Emanuel incita a pratica de atentados à Suprema Corte e à
S.Exa., maculando sua imagem em ato de verdadeiro terrorismo digital, arvorecendo-se sobre seu
mandato de Vereador.

18. Diuturnamente o Vereador Luiz Emanuel promove, por intermédio de seu mandato
parlamentar e suas redes sociais, diversos pronunciamentos virulentos e criminosos contra S.Exa.,
como já exposto.

19. No seu exercício parlamentar, propõe Moções de Repudio contra o Eg. STF e S.Exa. o Sr
Ministro Alexandre de Moraes, institucionalizando os ataques que faz. Usa, portanto, o Legislativo
Municipal como instrumento de ataque.
20. Até o seu próprio ex-Partido já o repreendeu pelas atitudes provocadas, como a imprensa
capixaba já noticiou:

Fonte: https://grafittinews.com.br/direcao-nacional-do-cidadania-desautoriza – vereador-de-
vitoria-es-a-prosseguir-com -atos-golpistas/

 

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a VOSSA EXCELÊNCIA diante dos fatos da Notícia Crime, a instauração
do competente inquérito, com a juntada dos documentos anexos, indiciamento do Vereador da
cidade de Vitória, Sr. LUIZ EMANUEL ZOUAIN DA ROCHA, Bem como a Prisão Preventiva
e AFASTAMENTO CAUTELAR PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, sendo
informado de imediato o Exmo. Sr. Ministro do STF Alexandre de Moraes da Extrema
Necessidade de tais ações, sendo este vereador intimado à depor e, por fim, requer que, finda a fase
inquisitória, sejam os autos enviados ao Eg. Supremo Tribunal Federal com a propositura da
competente Ação Penal adequada, a qual prosseguirá até final da condenação.
Nestes termos, pede deferimento.

Vitória/ES, 08 de agosto de 2023.

WANDERLEY DA SILVA FERREIRA  (ATIVISTA SOCIAL)

 

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA PROCURADORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

DISTRIBUIÇÃO URGENTE

WANDERLEY DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, Ativista Social, inserido no CPF nº XXXXXXX e RG sob o nº XXXXXXXX/ES, residente à XXXXXXXXXXXX, nº XX, Bairro:
XXXXXXXXX Vitória/ES, CEP: XXXXXX ; TEL: (27) XXXXXXXXX
, E-mail:
“wanderley.silva.ferreira@outlook.com”, onde receberá as comunicações de estilo, nos termos do
art. 5º, §§ 3º do CPP, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
NOTÍCIA CRIME
em face dos crimes praticados por LUIZ EMANUEL ZOUAIN DA ROCHA, brasileiro, casado,
Vereador, inscrito no CPF sob o N. XXXXXXX , RG n. XXXXXX residente e domiciliado na Rua
XXXXXXX, n. XXXXXX, Bairro Jardim da Penha, na cidade de Vitória ES, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS

1. Os fatos a seguir tratam-se de narrativas proferidas pelo Vereador Luiz Emanuel, da
Câmara Municipal de Vitória, ora Representado, em face de Ministros do Eg. STF e outras
autoridades, do sistema eleitoral brasileiro e da lisura das eleições ocorridas em 2022 e objetivam
a disseminação de conteúdos falsos e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio
STF, o TSE, e minar sua credibilidade e ameaçar sua independência, utilizando-se de expedientes
criminosos como manifestações públicas e amplamente divulgadas em redes sociais, inclusive na
Tv Câmara, com o uso de mandato parlamentar para se arvorecer sobre tais crimes.

2. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.

3. Resta evidente que a conduta do referido Vereador proclama, merecem ser incluídos nos
inquéritos dos atos antidemocráticos conduzidos por V. Exa. e encaminhados ao Eg. STF para as
devidas providências.

4. De suas postagens, verifica-se que o Denunciado provoca constantes ataques às instituições,
sobretudo aos Ministros do STF e a honorabilidade da Suprema Corte ressoam muito mais
gravosas e frequentes em comparação com quaisquer dos alvos da operação do dia fatídico 08 de
janeiro na Capital Federal, que foram presos.

5. Daí exsurge a indispensabilidade de se punir rigorosamente com a mesma régua que V.Exa.
tem adotado em outros casos recentes, em homenagem ao princípio da isonomia, do qual a equidade
punitiva é corolário.

6. As ofensas proferidas pelo Noticiado se caracterizam por disseminação de conteúdos falsos
e fraudulentos com o objetivo de atacar Ministro e o próprio STF, minar sua credibilidade e
ameaçar sua independência, tirar a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro e da capacidade de
jurisdição do TSE.

7. Os atos ora relacionados não constituem como “isolados”, eis da verdade são atos
concertados e que revelam manifestação concreta das táticas utilizadas para se operar
desinformações contra a Suprema Corte e o Estado Democrático de Direito, pois integram esforços
sistêmicos e organizados, voltados à prática de atos antidemocráticos.
DOS CONSTANTES ATAQUES AO SISTEMA ELEITORAL E INCITAÇÃO À ATAQUES
À DEMOCRACIA – ACUSAÇÕES DE FRAUDE NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS DE
2022.

8. Os vídeos abaixo exemplificam os graves e constantes ataques que o Denunciado fez ao
longo do ano de 2022 ao sistema eleitoral e às autoridades do TSE e do STF, sempre pregando
desinformação e acusações levianas com o foco de desestabilizar o sistema eleitoral democrático
atualmente posto em nosso país.

9. Para assistir o vídeo. Clicar na figura abaixo.

10. Para ver as falas em destaque, proferidas pelo Denunciado, clicar nos links abaixo.

https://youtube.com/clip/UgkxZKI0BcWnw_KzwotCyOKqXx7ftUkxkUFc?featur
e=share9
https://youtube.com/clip/UgkxsogDuOpIiqWv2COTGduynGfLlgJlm0fR?feature
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https://youtube.com/clip/UgkxJrs-
arPJ9Db86hOhVheSSWwPYmXBaVqO?feature=share9
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2i70SzY?feature=share9
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share9
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33. Os seus discursos odiosos, típicos do modus operandi bolsonarista, alinhados com as práticas
da Deputada Carla Zambeli, alvo de operações da PF e do STF recentemente, são repreensíveis
por si, sendo flagrantes o cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, as urnas
e o processo eleitoral como um todo, na medida que faz intencional e expressa propaganda de
incitação contra o regime democrático formatado por suas postagens e por suas ações
parlamentares.

34. Por isto, Exa., sob tal contexto, tornam-se imprescindíveis providências de ordem
acautelatória, para garantir a atuação preventiva da ordem pública, notadamente pelo esgotamento
das diligências investigatórias ordinárias.

35. Há justa causa e robusta base probatória para tanto.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer a VOSSA EXCELÊNCIA diante dos fatos da Notícia Crime, a instauração
do competente inquérito, com a juntada dos documentos anexos, indiciamento do Vereador da
cidade de Vitória, Sr. LUIZ EMANUEL ZOUAIN DA ROCHA, sendo este intimado à depor e,
por fim, requer que, finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados ao Eg. Supremo Tribunal
Federal com a propositura da competente Ação Penal adequada, a qual prosseguirá até final da
condenação.
Nestes termos, pede deferimento.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2023.

WANDERLEY DA SILVA FERREIRA
ATIVISTA SOCIAL

Armandinho Fontoura preso pelos os mesmos ataques de Luiz Emanuel Zouain da Rocha

DOIS PESOS DUAS MEDIDAS???
ARMANDINHO FONTOURA CONTÍNUA PRESO PELOS OS MESMOS ATAQUES DE LUIZ EMANUEL ZOUAIN DA ROCHA.

Entenda o caso

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES), a juíza Giselle Onigkeit, responsável pelo plantão judiciário da 1ª Região, determinou o afastamento de Armandinho Fontoura (Podemos) do cargo de vereador da Câmara de Vitória.

Preso, Armandinho é afastado do cargo de vereador por determinação da Justiça
MPES afirma que parlamentar fez uso do mandato para atacar as instituições e a democracia, tendo incorrido em improbidade administrativa.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES), a juíza Giselle Onigkeit, responsável pelo plantão judiciário da 1ª Região, determinou o afastamento de Armandinho Fontoura (Podemos) do cargo de vereador da Câmara de Vitória.

A decisão, assinada pela magistrada no último domingo (01/01/2023) e com caráter cautelar, é fruto de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPES contra o político.

O documento foi assinado pela procuradora-geral em exercício, Elda Márcia Moraes Spedo.

No documento enviado à Justiça, o MPES pede que o afastamento do vereador aconteça sem prejuízo em sua remuneração como parlamentar da Casa.

Segundo a denúncia do MPES, Armandinho, que está preso no Centro de Detenção Provisória de Viana desde o dia 15 de dezembro, após ser um dos alvos da operação da Polícia Federal contra suspeitos de promover ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e à democracia, fez uso do cargo de vereador para atacar as instituições constituídas.

Em outro trecho da decisão, a juíza destaca que, na petição, o MPES informa que os discursos feitos pelo parlamentar no âmbito do Legislativo municipal ultrapassaram a liberdade de expressão.

“O discurso que ultrapassa o regular exercício da liberdade de expressão e de uma suposta inviolabilidade (inclusive limitadíssima no caso do Vereador), em tom que se presta a incitar a subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”, aponta a denúncia do MPES.