“MONUMENTO À BÍBLIA ” EUCLÉRIO ESTAVA CERTO! MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ENCONTROU IRREGULARIDADES E ARQUIVOU INQUÉRITO CÍVIL

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo arquivou um Inquérito Civil instaurado para apurar o teor de uma reportagem publicada em A Gazeta, em 13 de setembro de 2023, que abordava o fato de o prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (MDB), ter contratado o trabalho de um artista capixaba para construir um monumento em homenagem à Bíblia Sagrada. O teor da reportagem fazia referência ao fato de Cariacica ter construído o monumento “sem licitação” pelo valor de R$ 165 mil. O monumento “Bíblia Sagrada” foi instalada no início de setembro deste ano, estando localizada na descida da Segunda Ponte, que liga Cariacica à Ilha de Vitória. O Monumento Bíblia Sagrada possui três metros de altura, cinco de largura e pesa 1,5 tonelada. A obra utiliza as técnicas de fundição, adição e solda e materiais como resina, grafite, concreto e aço em sua composição.

Ministério Público diz que Euclerio Sampaio estava certo

PARECER DO PROMOTOR

 

“…Conforme se observa, por tudo que foi narrado, não se vislumbra ato de improbidade administrativa ou outra ilegalidade, a justificar a atuação deste Parquet (Ministério Público), visto que o Município de Cariacica agiu em consonância com o princípio da legalidade, da impessoalidade e da eficiência, inexistindo qualquer outra providência a ser determinada, por ora. Deste modo, estando os fatos devidamente esclarecidos e inexistindo justa causa para outra providência, promove-se o ARQUIVAMENTO do presente, submetendo-se esta promoção de arquivamento ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24, inciso I da Resolução nº. 006/2014, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo c/c artigo 9º da Lei 7347/85”, pontuou o promotor de Justiça Leonardo da Costa Barreto, da 11ª Promotoria Cível de Cariacica.

ARQUIVAMENTO

Monumento à bíblia em Cariacica

Na decisão pelo arquivamento, o promotor de Justiça salienta que o prefeito Euclério Sampaio informa no documento eletrônico nº. 05311730 que a Prefeitura, com o intuito de “difundir a produção artística” da cidade, “democratizando a arte e promovendo o reconhecimento de seus autores”, promoveu no dia 9 de setembro deste ano a abertura do Processo nº. 29.875/2023, com objetivo de contratar por inexigibilidade de licitação, com base no disposto no inciso II, do art. 74 da Lei 14.133/2021, visando a confecção de monumento em homenagem ao Dia da Bíblia (escultura da Bíblia Sagrada), comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

No mesmo contexto, o prefeito esclareceu que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 72, dispõe sobre o processo de contratação direto, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Asseverou que os requisitos para inexigibilidade de licitação, como no caso dos autos, encontra regramento no inciso II do artigo 74, do mesmo ordenamento jurídico.

Ainda de acordo com a resposta da Prefeitura, segundo a doutrina a situação de inviabilidade de competição prevista no artigo 74 desta mesma lei se fundamenta na essencialidade das características do profissional que será contratado, ou seja, na sua individualidade, para fins de atendimento do interesse público em uma dada situação e que, embora haja diferentes alternativas para atender o interesse público, a natureza personalíssima da atuação do particular almejada impede que se realize um julgamento objetivo. Ademais, alegou que o Processo Administrativo nº. 29.875/2023, tramitou e foi instruído nos exatos termos da norma vigente.

No mais, acerca da justificativa de preço, Euclério Sampaio manifestou que o parâmetro de valores a ser observado é o praticado pelo próprio prestador do serviço a ser contratado, levando em consideração as características individuais do artista, justificando sua contratação por meio de inexigibilidade de licitação, inexistindo comparativo de preços com outros profissionais, ainda que do mesmo ramo artístico.

O Município asseverou, ainda, que o Processo de Contratação obedeceu o rito previsto no artigo 72 da Lei n.º 14.133/2021 e passou pelo crivo do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro (CECOF), sendo esse órgão municipal o responsável pela análise e acompanhamento de todos os atos que envolvam despesas para o Tesouro Municipal. O prefeito ressaltou que foram publicados no Diário Oficial do Município nas datas de 13/09/2023 e 19/09/2023 o Aviso de Inexigibilidade de Licitação e o Extrato do Contrato n.º 130/2023, evidenciando a publicidade dos atos praticados nos autos do processo administrativo supracitado, não restando máculas na contratação em referência.

MILÍCIAS E GRUPOS EXTREMISTAS

Monumento a bíblia recebe visitação

Grupos de extremistas, Milicianos digitais que vivem lutando contra o progresso e o crescimento do municipio de Cariacica atacaram à gestão do prefeito Euclerio Sampaio na época com às mais diversas insinuações.

“Não fiz nada que não fosse amparado por lei, o município cresceu, à economia, o turismo e o desenvolvimento estão à todo vapor, isso incomoda quem não deseja uma Nova Cariacica, finalizou o prefeito Euclerio Sampaio.