#REVIRAVOLTA Justiça determina que Barata assuma Novo Império

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Em menos de três meses para à realizacão dos desfiles das escolas de Samba do carnaval capixaba em Fevereiro de 2024, uma bomba estourou nos ares da ACSE GRES NOVO IMPÉRIO. o juizado da 5a. Vara Civil de Vitória ES, determinou na data de 14/11/2023 que sejam consideradas inelegíveis ás chapas 1 e 2 para o pleito ocorrido em  Maio de 2023, o ex mestre de Bateria da agremiação João Carlos dos Santos, o Barata, seja empossado imediatamente como presidente da escola de samba Novo Império para o quatriênio de 2023/2027.

Na tarde de 21/11/2023 a chapa 2 de Vlamir e Negão Alex emitiram uma nota dizendo que iriam aguardar á notificação e depois iriam protocolar um recurso para permanecerem nas funções atuais, o recurso foi protocolado e a família imperiana tem agora uma diretoria mantida por um recurso judicial.

 

ENTENDA O CASO COM À LIMINAR

Trata-se de Ação Ordinária de Anulação de Chapa c/c Tutela de Urgência movida por
João Carlos dos Santos em face de Associação Cultural Social e Esportiva Gremio
Recreativo Escola de Samba Novo Império, ambos devidamente qualificados, na qual
requerem, em sede de tutela liminar, o cancelamento do registro da Chapa 1 e Chapa
2 no pleito eleitoral para o quatrienio de 2023/2027, dando-se posse temporária aos
membros da Chapa 03 até o julgamento final da lide.
Em emenda a inicial de ID 27118688, o autor promove a alteração da classe
processual, do polo passivo, fatos e fundamentos da ação e alteração dos pedidos,
aduzindo que: (i) o presente feito fora ajuizado tendo em vista a existência de decisão
de Comissao Eleitoral que indeferiu os recursos para impugnação da Chapa 01 e
Chapa 02, concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva da Escola de Samba Novo
Imperio; (ii) no caso presente, os integrantes da Chapa 01 e Chapa 02 eram membros
da Diretoria Executiva do quatrienio de 2019/2023 que tiveram suas contas
desaprovadas e foram destituídos dos cargos pelo Conselho Fiscal, pela nao
prestação de contas do exercício de 2021 e 2022; (iii) desta feita, os membros da
referida Diretoria Executiva não poderiam se candidatar para uma reeleição, mesmo
que em chapas e cargos diferentes, ante vedação expressa do art. 23, § 2º do Estatuto
Social; (iv) ainda, merece destaque o fato de que o Ministério Público realizou diversas
tentativas de contato com a Diretoria Executiva destituída para que essa apresentasse
os documentos contábeis do quatriêniode 2019/2023, contudo, os membros se
mantiveram inertes às determinações; (v) contudo, mesmo diante da notória
impossibilidade de deferimento das Chapas 01 e 02, a decisão proferida pelo
Conselho Eleitoral não analisou a violação ao Estatuto que impediria a reeleição dos
membros da Diretoria Executiva que não tiveram suas contas aprovadas; (vi) o
conselho destacou tão somente que foi realizada uma Assembleia Geral que aprovou
as contas do exercício de 2022 e 2023, concluindo indevidamente pela inexistência de
violação ao Estatuto.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
Juízo de Vitória – Comarca da Capital – 5ª Vara Cível
Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA – ES – CEP: 29050-370
Telefone:(27) 31980626
PROCESSO Nº 5016607-29.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS
REQUERIDO: ASSOCIACAO CULTURAL SOCIAL E ESPORTIVA GREMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA NOVO IMPERIO
Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR DE SOUZA SANTOS – ES34510, JULYA DA
SILVA LAGASSI – ES38472
Num. 33884781 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RO

ARGUMENTAÇÃO JUDICIAL

Vlamir Oliveira e Negão Alex Executiva da Nova Império

Após análise da argumentação exposta na inicial, bem como da documentação
anexada aos autos, tenho, mediante cognição sumária, que estão presentes dos
mencionados pressupostos.
Passo a análise da probabilidade do direito.
Consoante se depreende dos autos, deduz o requerente a ocorrência de vício no
processo eleitoral para definição dos cargos da Diretoria Executiva da Escola de
Samba Novo Império.
Após análise realizada em sede de cognição sumária tenho que, de fato, o processo
eleitoral não observou os requisitos formais, o que explico.
Conforme inteligência do art. 23, § 2º, do Estatuto Social da Associação Cultural Social
e Esportiva ré (ID 25844721), a reeleição da Diretoria Executiva será admitida tão
somente se as contas foram devidamente aprovadas pela Assembleia Geral, in verbis:
Artigo 23º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa
judicialmente a A C.S.E.G.R.E.S.N.I. e pela sua gestão
administrativa e financeira.
§ 1º – A Diretoria Executiva terá um mandato de 04 (quatro)
anos e será constituída pelos seguintes membros: um
Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá ser reeleita desde que
tenha as contas aprovadas pela AG. § 3º – A Direto é composta por sócios Fundadores e Remidos
escolhidos de preferência entre os que tiverem tomado
concurso ativo nos trabalhos da associação e prestação de
serviços.
Na hipótese em apreço, os integrantes da Chapa 01 e Chapa 02 eram membros da
Diretoria Executiva do quatrienio de 2019/2023 e, após parecer do Conselho Fiscal (ID
25845563), elaborado em 18.06.2021, tiveram suas contas do exercício de 2019 e
2020 desaprovadas, com a consequente destituição de seus cargos.
Para tanto, consta do parecer do Conselho Fiscal a seguinte fundamentação:
Senhores diretores executivos, nos membros deste conselho
fiscal eleitos em 28/04/2019, comunicamos a esta nobre
diretoria que conforme estatuto vigente, fomos eleitos para
fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade em um
todo e não somente as receitas e despesas referentes a festa
do carnaval, e sim toda a movimentação econômico-
financeira referente ao período 01/05/2019 a 31/12/2020.
Avaliamos as documentações contábeis finais que nos foi
enviado, relativas ao ano de 2019/2020, ficando as mesmas a
nossa disposição para acesso e elaboramos uma planilha
Num. 33884781 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: RODRIGO CARDOSO FREITAS – 14/11/2023 15:04:58 análise da argumentação exposta na inicial, bem como da documentação
anexada aos autos, tenho, mediante cognição sumária, que estão presentes dos
mencionados pressupostos.
Passo a análise da probabilidade do direito.
Consoante se depreende dos autos, deduz o requerente a ocorrência de vício no
processo eleitoral para definição dos cargos da Diretoria Executiva da Escola de
Samba Novo Império.
Após análise realizada em sede de cognição sumária tenho que, de fato, o processo
eleitoral não observou os requisitos formais, o que explico.
Conforme inteligência do art. 23, § 2º, do Estatuto Social da Associação Cultural Social
e Esportiva ré (ID 25844721), a reeleição da Diretoria Executiva será admitida tão
somente se as contas foram devidamente aprovadas pela Assembleia Geral, in verbis:
Artigo 23º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa
judicialmente a A C.S.E.G.R.E.S.N.I. e pela sua gestão
administrativa e financeira.
§ 1º – A Diretoria Executiva terá um mandato de 04 (quatro)
anos e será constituída pelos seguintes membros: um
Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ 2º – A Diretoria Executiva poderá ser reeleita desde que
tenha as contas aprovadas pela AG.
§ 3º – A Direto é composta por sócios Fundadores e Remidos
escolhidos de preferência entre os que tiverem tomado
concurso ativo nos trabalhos da associação e prestação de
serviços.
Na hipótese em apreço, os integrantes da Chapa 01 e Chapa 02 eram membros da
Diretoria Executiva do quatrienio de 2019/2023 e, após parecer do Conselho Fiscal (ID
25845563), elaborado em 18.06.2021, tiveram suas contas do exercício de 2019 e
2020 desaprovadas, com a consequente destituição de seus cargos.
Para tanto, consta do parecer do Conselho Fiscal a seguinte fundamentação:
Senhores diretores executivos, nos membros deste conselho
fiscal eleitos em 28/04/2019, comunicamos a esta nobre
diretoria que conforme estatuto vigente, fomos eleitos para
fiscalizar a gestão econômico-financeira da entidade em um
todo e não somente as receitas e despesas referentes a festa
do carnaval, e sim toda a movimentação econômico-
financeira referente ao período 01/05/2019 a 31/12/2020.
Avaliamos as documentações contábeis finais que nos foi
enviado, relativas ao ano de 2019/2020, ficando as mesmas a
nossa disposição para acesso e elaboramos uma planilha
Num. 33884781 – Pág. 4 Assinado eletronicamente por: RODRIGO CARDOSO FREITAS – 14/11/2023 15:04:58

INCERTEZA E APREENSÃO NA FAMÍLIA INPERIANA

A  ACSE GRES NOVO IMPÉRIO irá homenagear o munícipio de Barra de São Francisco para o carnaval de 2024 com o enredo: “ESPIRITO GUERREIRO ANCESTRAL… BARRA DE SÃO FRANCISCO À SENTINELA CAPIXABA”.  À escola será à primeira agremiação à pisar na passarela do samba em 2024, essa decisão judicial pegou todo o mundo do samba de surpresa.

Nota da diretoria

VERSÃO DE BARATA

 

Hoje venho me expressar a FAMÍLIA IMPERIANA, escola que participo há 40 anos!

Quero que fique bem claro, no início do processo eleitoral foi informado pessoalmente e judicialmente que duas chapas estavam inaptas ao pleito eleitoral da agremiação, mesmo assim foi criado uma comissão eleitoral na qual também foi notificada que, membros que fizeram parte das diretorias anteriores e que não tiveram sua contas aprovadas e assim não poderiam compor chapa, após a eleição pedimos a justiça que tomasse providências, a justiça decidiu pela legalidade de acordo com o estatuto. Após essa decisão, reunimos com a diretoria da chapa e acordamos que nada será mudado até a realização do Carnaval 2024, sendo assim quero informar a FAMÍLIA IMPERIANA para que fiquem tranquilos e que serão respeitados todos os contratos firmados e todo trabalho realizado até agora. Também quero informar que estamos dispostos a contribuir trazendo reforços para o nosso Carnaval!

Você IMPERIANO DE FÉ, estamos levando a escola para um outro patamar onde todos serão responsáveis pela legalização e renovação da Agremiação!