O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado ao fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive, por instâncias que sejam inferiores ao STF.
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão e as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.
A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do magistradoo, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.
Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.
Depois de Mendes apresentar o voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.
Fachin opinou que “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém em um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.
No voto dele, o ministro destacou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege e nem previne que o sujeito se drogue”.
Barroso acrescentou que “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela.