Cadastro de MEIs no Domicílio Eletrônico Trabalhista para fugir de multas

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As multas variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91

MEI deve se cadastrar no DET até dia 1º de maioMEIs devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, devem se cadastrar Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira (1º). A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.

O DET é um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do e Social. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem receber multas, que variam de R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Ademais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor pode perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Essa medida garante que os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Como se cadastrar?

Para aderir ao DET, acesse o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Em seguida, o termo de opção aparecerá na tela e você deve clicar em “Solicitar Adesão” para confirmar.

(Fonte: iG)