PROJETO DO DEPUTADO DENINHO SILVA, QUE PROMOVE DIGNIDADE PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, AVANÇA NA ALES.

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Um deputado estadual voltado para às pautas sociais e que visa o interesse de levar dignidade para os mais necessitados no Espirito Santo, essa tem sido a postura do campeão de projetos da casa de leis, deputado Denninho Silva (SEM PARTIDO)

O Projeto de Lei  (PL) 221/2024 garante a autistas direito à alimentação em locais públicos e privados no ES.

Segundo a proposta, pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ingressar em local público ou privado com alimentos para consumo próprio.

Homem de paletó em pé ao microfone no Plenário Dirceu Cardoso
Projeto é assinado pelo deputado Denninho Silva 

A Comissão de Justiça analisa proposta que visa garantir a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) adentrar em qualquer local público ou privado com alimentos para consumo próprio. Assinado pelo deputado Denninho Silva (SEM PARTIDO), o Projeto de Lei (PL) 221/2024 também assegura o porte de utensílios básicos de uso pessoal.

A proposição define como utensílios básicos aqueles destinados à alimentação, como copo, talher, prato ou recipiente específico. “A iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são meras conveniências, mas necessidades fundamentais para sua estabilidade emocional e sensorial”, alega o parlamentar.

Denninho informa, na justificativa do projeto, que “crianças diagnosticadas com TEA (Transtorno De Espectro Autista)   apresentam dificuldades em relação à escolha dos alimentos e à dinâmica dos momentos de refeição.

Estima-se que esses problemas afetem de 45% a 75% delas. Pais e mães costumam relatar um menor repertório de alimentos. Algumas demonstram extrema seletividade, com menos de 20 alimentos no repertório alimentar”.

Além disso, “pode haver desejo persistente de comer sempre a mesma coisa, assim como preferência por determinadas apresentações”, prossegue o parlamentar em sua argumentação.

Segundo o projeto, a recusa ao direito sujeita o infrator à aplicação de multa no valor de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Tramitação

Além de Justiça, a matéria tramitará nas comissões de Direitos Humanos e Finanças, que também vão emitir parecer.

“A presente proposição encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal que introduziu a doutrina da
proteção integral que declarou que ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Pelo exposto apresentamos este Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação,”  finaliza Denninho Silva.

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